REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO CORAL
Santa Cruz Futebol Clube 2025
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa
de Sócio Coral (“Programa Sócio Coral”), disponibilizado aos torcedores pelo Santa
Cruz Futebol Clube (“Santa Cruz”), e estabelece os benefícios, as regras e as
condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa de Sócio Coral
à partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. SÓCIO CORAL
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Santa Cruz
Futebol Clube, que consiste na oferta de 4 (quatro) planos, com diferentes
benefícios, para adesão dos torcedores do Santa Cruz. Os planos comercializados
a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Sócio Coral Ouro, Sócio
Coral Prata, Sócio Coral Bronze e Sócio Coral Torcedor.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Sócio Coral deve
eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser
incluído no site oficial do Sócio Coral- https://socio-santacruz.futebolcard.com/
- conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo
Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida no
momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também
estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para
usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação
do pagamento da 1ª mensalidade, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste
Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para todos os
planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Santa Cruz PE, no site
oficial do Sócio Coral, nas redes sociais do Santa Cruz e nas redes sociais do Sócio
Coral.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio que
não o Estádio José Do Rego Maciel (Arruda), o Sócio Torcedor compreende que o
benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do Santa Cruz.
2.1.5. Os planos disponibilizados aos torcedores do Santa
Cruz através do Sócio Coral e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1 Sócio Coral Ouro
Concede direito a compra de 01 (um) ingresso com 100% (cem
por cento)de desconto para acesso ao Estádio José Do Rego Maciel (Arruda), nos
setores de: cadeiras, sociais, arquibancada do escudo, arquibancada atrás da
barra e anel superior (geral), conforme disponibilidade de ingressos no momento
da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO CORAL OURO.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero reais)
Valor mensal titular: R$149,90 (Cento e quarenta e nove
reais e noventa centavos).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um) ingresso
durante a venda de Ingressos do Sócio Coral, conforme datas e horários que
serão divulgados no site oficial do Santa Cruz, no site oficial do Programa de Sócio
Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas redes sociais do Programa de Sócio Coral,
release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do
Sócio Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral utilizado como ingresso, quando
o Santa Cruz for mandante, no acesso ao Estádio do Arruda com sistema
compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do
site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Coral;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme
descrito no site do Programa Sócio Coral;
* 10% de desconto nas lojas cobra coral/volt
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto.
2.2.2 Sócio Coral Prata
Concede direito a compra de 01 (um) ingresso com 100% (cem
por cento)de desconto para acesso ao Estádio José Do Rego Maciel (Arruda), nos
setores de: sociais, arquibancada do escudo, arquibancada atrás da barra e anel
superior (geral), conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO CORAL PRATA.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero reais)
Valor mensal titular: R$99,90 (Noventa e nove reais e
noventa centavos).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um) ingresso
durante a venda de Ingressos do Sócio Coral, conforme datas e horários que
serão divulgados no site oficial do Santa Cruz, no site oficial do Programa de Sócio
Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas redes sociais do Programa de Sócio Coral,
release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do
Sócio Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral utilizado como ingresso, quando
o Santa Cruz for mandante, no acesso ao Estádio do Arruda com sistema
compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do
site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Coral;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme
descrito no site do Programa Sócio Coral;
* 10% de desconto nas lojas cobra coral/volt
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto.
2.2.3 Sócio Coral Bronze
Concede direito a compra de 01 (um) ingresso com 100% (cem
por cento) de desconto para acesso ao Estádio José Do Rego Maciel (Arruda), nos
setores de: Arquibancada do escudo, Arquibancada atrás da barra e anel superior
(geral), conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO CORAL BRONZE.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero reais)
Valor mensal titular: R$59,90 (Cinquenta e nove reais e
noventa centavos).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um) ingresso
durante a venda de Ingressos do Sócio Coral, conforme datas e horários que
serão divulgados no site oficial do Santa Cruz, no site oficial do Programa de Sócio
Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas redes sociais do Programa de Sócio Coral,
release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do
Sócio Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral utilizado como ingresso, quando
o Santa Cruz for mandante, no acesso ao Estádio do Arruda com sistema
compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do
site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Coral;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme
descrito no site do Programa Sócio Coral;
* 10% de desconto nas lojas cobra coral/volt
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto.
2.2.4 Sócio Coral Torcedor
Concede direito a compra de 01 (um) ingresso com 50% (Cinquenta
por cento) de desconto para acesso ao Estádio José Do Rego Maciel (Arruda), no
setor de: Arquibancada, conforme disponibilidade de ingressos no momento da
compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS AOS
BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO CORAL TORCEDOR.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (Zero reais)
Valor mensal titular: R$39,90 (Trinta e nove reais e noventa
centavos).
Benefícios:
* Concede 50% de desconto na aquisição de 01 (um) ingresso
durante a venda de Ingressos do Sócio Coral, conforme datas e horários que
serão divulgados no site oficial do Santa Cruz, no site oficial do Programa de Sócio
Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas redes sociais do Programa de Sócio Coral,
release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do
Sócio Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral utilizado como ingresso, quando
o Santa Cruz for mandante, no acesso ao Estádio do Arruda com sistema
compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de Relacionamento) do
site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio Coral;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros, conforme
descrito no site do Programa Sócio Coral;
* 10% de desconto nas lojas cobra coral/volt
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto.
3. MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o Santa Cruz não for o mandante de
campo, os benefícios do Sócio Coral não serão aplicados na compra de ingresso.
3.2. Caso o Santa Cruz seja o mandante, mas o jogo seja
realizado em outro estádio que não o Estádio do Arruda, porém, no Estado de
Pernambuco, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores
equivalentes. O Santa Cruz anunciará os tipos equivalentes e seus descontos com
antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao prazo mínimo
estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a
substituí-lo.
3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A
CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO
INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA
DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SANTA CRUZ E NAS REDES SOCIAIS
DO SÓCIO CORAL.
4. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
4.1. São elegíveis para os benefícios relativos a ingressos
apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Sócio Coral, ou seja, com todas as
mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em atraso ocorra após o
início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio Torcedor adquirir o
ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, uma vez que o prazo de
compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
4.2. O direito de compra de ingressos será mantido conforme
o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com portões
fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades impostas
pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
5. CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do SÓCIO CORAL,
o torcedor deve acessar o site https://socio-santacruz.futebolcard.com/ (a ser
atualizado com o link oficial do Santa Cruz), clicando em “SEJA SÓCIO”,
escolher o plano e seguir o passo a passo, declarando ainda o aceite a este
Regulamento e à Política de Privacidade da plataforma.
5.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está disponível
apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de uso
pessoal. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios Torcedores que
preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas e
aceitarem às disposições deste Regulamento e à Política de Privacidade da
plataforma. O Sócio Coral não se responsabiliza pela incorreção das informações
prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade
de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer
informação na Secretaria Virtual do site do Sócio Coral ou entrando em contato
com a Central de Atendimento ou comparecendo à sede do Santa Cruz. O Sócio
Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.
5.3. O Santa Cruz realizará o tratamento dos dados pessoais
dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua Política de Privacidade,
disponível no link https://socio-santacruz.futebolcard.com/terms-of-use, a qual
contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados
eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta cláusula.
5.3.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua
preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber
periodicamente correspondências promocionais do Santa Cruz e de seus parceiros
e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará,
também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de
propagandas do Santa Cruz e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em
produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Santa Cruz. O
consentimento para o recebimento de correspondências promocionais e propagandas
poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de solicitação para o
DPO, através do endereço eletrônico https://socio-santacruz.futebolcard.com/terms-of-use.
5.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros ou uso
indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro será cancelado, com a
consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não
cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o
Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do
Sócio Coral, através da Central de Atendimento, a fim de regularizar o
cadastro.
5.5. É direito do Santa Cruz, sempre que necessário e a
qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do usuário,
solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as informações
prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no transcorrer do
Programa.
5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o documento
solicitado no prazo estabelecido, ou seja constatada qualquer irregularidade
não sanada em seus dados cadastrais, o Sócio Coral pode, a seu critério
exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização, suspender
temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente, sem
prejuízo de outras medidas julgadas necessárias.
5.5.2. Para a regularização do cadastro, o Sócio Torcedor
deve entrar em contato com a administração Sócio Coral através da Central de
Atendimento. Não será permitida a criação de novos cadastros por Sócio Torcedor
já cadastrados, cujo cadastro original foi cancelado nos termos deste
Regulamento.
5.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu cadastro,
escolher um login (e-mail de utilização pessoal) para acesso ao site do Sócio Coral.
5.7. Observadas as seguintes condições, a adesão ao plano
pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do Sócio Coral:
o terceiro deve estar munido de seu documento de identificação com foto, cópia
autenticada do documento do Sócio Torcedor e de seu próprio documento, além de
procuração particular a ele outorgada pelo torcedor que pretende aderir ao Sócio
Coral, que deve conter:
(i) os dados e qualificação completa do torcedor e do
terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive números de documento de
identidade e do CPF, a data e o local de emissão da procuração;
(ii) solicitação do plano de sua escolha e autorização
expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar documentos e
consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário;
(iii) assinatura com reconhecimento de firma.
6. PLANOS
6.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com emissão e
pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio Torcedor terá
direito a trocar o plano selecionado.
6.2. O Sócio Torcedor adimplente tem direito a alterar o
plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao ano, sem
qualquer carência, através do atendimento online ou presencial.
6.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o plano
escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o
período de vigência do plano, através do atendimento online ou presencial.
6.4. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento anual
não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.
6.5. Durante a Pré-venda, período de aquisição de ingresso
exclusivo do Sócio Coral, é suspensa a possibilidade de qualquer troca de
plano.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A primeira mensalidade será paga, através de boleto,
pix ou cartão de crédito, observadas as regras dos itens 7.2., 7.2.1., e 7.2.2.
7.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo Sócio Coral para
as demais mensalidades são:
Pagamento SEMESTRAL através de: (i) pagamento único ou
parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO, PIX OU BOLETO;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único ou parcelado
via CARTÃO DE CRÉDITO, PIX OU BOLETO;
7.1.2. A forma de pagamento em dinheiro não será aceita.
7.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período de
pagamento escolhido na adesão.
7.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo Sócio Coral são:
Visa, Mastercard, Elo e Hipercard.
7.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão ocorrer
no site Sócio Coral.
7.2.2. Os pagamentos com cartões de débito e em espécie não
ocorrerão temporariamente.
7.3. As mensalidades do Sócio Coral têm como data de
vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas
pelo Sócio Coral que necessário e devidamente informadas aos Sócios Torcedores.
7.5. Após a confirmação da adesão ao Sócio Coral, as
mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos benefícios pelo
Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado inadimplente quando:
7.6.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo,
pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para
pagamento das mensalidades;
7.6.2. Apresentar alguma restrição junto à operadora do
Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com problema,
autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada, cartão em
boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de responsabilidade do
Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através da Central de
Relacionamento do Sócio Coral ou pessoalmente na Sede do Santa Cruz;
7.6.3. Não quitar as mensalidades em atraso.
7.7. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela
regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito,
o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Sócio Coral poderá
notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou
qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
7.8. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é de
responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de
segurança ou validade, o sócio deverá entrar em contato com a central de
atendimento para maiores instruções. Por motivos de segurança, essa alteração
não é feita por e-mail, chat ou telefone.
7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO
E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
8. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO
PLANO
8.1. Os planos têm renovação automática. Para evitar a
renovação é necessário que seja solicitado, por escrito e com geração de
protocolo, o cancelamento do plano.
8.2. O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL
e escolher como método de pagamento o Boleto não terá renovação automática do
seu plano. Para renovar, o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual
no site do SÓCIO CORAL e emitir o boleto de renovação.
8.3. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL
e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação
automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para
Recorrência Mensal. Caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual,
o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO CORAL e realizar o
pagamento antecipado da anuidade.
8.4. Os benefícios serão interrompidos ao final do período
de vigência do plano não renovado.
8.5. A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não
podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo
hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
8.5.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a
confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao
SÓCIO e ter o valor integral devolvido, desde que o pagamento da adesão e
primeira mensalidade tenham sido feitos fora da sede de atendimento presencial
do SÓCIO CORAL, além de o sócio torcedor não ter usufruído de nenhum benefício
oferecido pelo plano escolhido.
8.6. Caso seja vontade do Sócio Torcedor efetuar o
cancelamento de seu plano, o mesmo deverá estar em dia com sua mensalidade,
preencher presencialmente o termo de solicitação de cancelamento, informando o
motivo pelo qual deseja cancelar. Após análise do atendimento, o cancelamento
será realizado.
9. CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do cadastro e a confirmação do
primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na Secretaria
Virtual no aplicativo.
9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um jogo com
mando de campo do Santa Cruz, poderá realizar o check-in ou a compra do
ingresso pelo site do Sócio Coral, e deverá utilizar a Carteirinha virtual pelo
aplicativo.
9.3. A Carteirinha virtual ou física é obrigatória e
indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do Santa Cruz no
Estádio do Arruda. Seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usada e
guardada com cuidado e responsabilidade. O Sócio Coral não se responsabiliza
pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade
exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Santa Cruz, o Sócio
Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste
Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
9.5. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não podendo o
Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a qualquer
outra pessoa, independentemente do grau de parentesco, sob pena de retenção da
Carteirinha e bloqueio temporário do cadastro.
9.6. Não é permitido o uso da carteirinha virtual como
imagem; a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.
9.7. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a
Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Estádio José do
Rego Maciel (Arruda). Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando
de campo seja do Santa Cruz, poderá ser necessário realizar a troca do ingresso
nos pontos de venda. A informação sobre os pontos de venda e a forma de troca
será disponibilizada no site oficial do Santa Cruz, no site oficial do Sócio Coral
e nas redes sociais de ambos.
9.8. Em caso de perda, roubo ou extravio a segunda via da
carteira física custará R$ 20,00 e deverá ser solicitada na Central de
Atendimento de maneira presencial, mediante apresentação de documento oficial
com foto, e pagamento da taxa citada.
10. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
10.1. É obrigatória a apresentação da carteirinha de Sócio
Torcedor do Sócio Coral e de um documento oficial com foto (como RG) sempre que
solicitado. O não cumprimento poderá impedir o acesso ao estádio ou a compra de
ingressos.
10.2. Para fazer o check-in ou comprar ingresso para jogos
do Santa Cruz, o Sócio Torcedor deve acessar o site https://socio-santacruz.futebolcard.com/
(link será atualizado), usando o e-mail e senha cadastrados no site do Sócio Coral.
O desconto do plano será aplicado automaticamente. O check-in ou a compra só
serão concluídos após a leitura e aceitação dos termos do site.
10.3. O Sócio Torcedor tem o benefício da pré-venda,
conforme descrito em cada plano. O período da pré-venda será informado de
acordo com o plano. Não há garantia de ingresso. Após esse prazo, caso haja
disponibilidade, os ingressos serão vendidos ao público geral.
10.4. A prioridade na compra de ingressos é válida apenas
para Sócios adimplentes. Qualquer pendência financeira bloqueia esse benefício.
10.5. Não há devolução ou troca de ingressos, salvo em caso
de transferência da partida pelos organizadores ou pelo Santa Cruz, ou em caso
de perda de mando de campo.
10.5.1. Nesses casos, o Sócio deve entrar em contato com o Sócio
Coral até 3 dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para
reembolso.
10.5.2. Caso não haja manifestação, será considerado que o
Sócio está de acordo com a mudança.
10.6. É proibida a revenda de produtos ou serviços
adquiridos via Sócio Coral. O uso indevido resultará no cancelamento do
cadastro.
10.7. A pré-venda está sujeita à capacidade dos setores do
estádio.
10.8. As regras e os setores disponíveis são definidos pelos
organizadores e pelo Santa Cruz.
10.9. Não é possível reservar planos ou ingressos.
11. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
11.1. O Sócio é responsável por manter as mensalidades em
dia. A inadimplência bloqueia o uso dos benefícios. O Sócio Sócio Coral não é
responsável por bloqueios causados por pendências do Sócio.
11.2. Para combater o cambismo, o Sócio só poderá entrar no
estádio apresentando a carteirinha, um documento oficial com foto e CPF, e
estando com o cadastro completo e o ingresso comprado para a partida.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Sócio não pode se envolver em atividades ilícitas,
como revender benefícios, cartões de acesso ou ingressos.
12.2.1. O descumprimento das regras pode causar o
desligamento definitivo do programa.
12.2.2. O plano é individual e intransferível, e não pode
ser usado para fins comerciais.
12.3. A veracidade das informações fornecidas ao Sócio Coral
é de responsabilidade do Sócio.
12.4. Ao aderir ao plano, o torcedor concorda com os termos
deste regulamento.
12.5. O Sócio Coral poderá advertir, suspender ou cancelar o
cadastro do Sócio a qualquer momento, nos seguintes casos:
12.5.1. Descumprimento das regras;
12.5.2. Ato fraudulento ou ilícito;
12.5.3. Informações falsas ou impossibilidade de
identificação;
12.5.4. Conduta desrespeitosa com outros torcedores ou
membros do programa.
12.6. Este regulamento não configura vínculo empregatício
entre o Sócio e o Santa Cruz.
12.7. O regulamento é regido pelas leis brasileiras,
incluindo o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do
Torcedor.
12.8. O Sócio deve manter uma conduta ética e respeitosa,
sob pena de suspensão ou exclusão do programa.
12.9. Em caso de fraude no cadastro, o Sócio Coral poderá
encaminhar os dados às autoridades.
12.10. Se houver shows ou eventos na mesma data de jogos com
mando do Santa Cruz, o jogo será transferido para outro estádio, com aviso
prévio.
12.11. A venda de ingressos seguirá a capacidade dos setores
do estádio.
12.12. As regras são válidas para o ano de 2025 e
continuarão em vigor em 2026, caso não haja nova publicação.
13. DIREITOS DO SÓCIO CORAL
13.1. O Programa de Sócio Coral pode suspender benefícios,
alterar planos e valores, inclusive por inadimplência.
13.2. Pode também bloquear ou expulsar Sócios que
descumprirem as regras.
13.3. O Santa Cruz pode criar novos planos de ingressos e
fidelização, independente deste regulamento.
13.4. O Sócio pode ser excluído caso cause prejuízo ao
clube, como penalidades desportivas ou judiciais.
13.4.1. Isso inclui participação em atos de violência,
intolerância e hostilidade dentro ou fora dos estádios.
13.5. O regulamento pode ser atualizado a qualquer momento,
com mudanças nos benefícios e preços.
15. CONTATO
Sede de Atendimento do Sócio Coral
Telefone: (81) 98416-8568
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Beberibe, 1285 - Arruda Recife - PE, 52120-130.
Atendimento: Segunda a sexta, das 09h às 18h; Sábado, das 08h
às 12h
15.2. Em caso de mudanças nos contatos acima, as novas
informações serão divulgadas nos sites e redes sociais oficiais.
16. FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Capital do Estado de Pernambuco
para resolver quaisquer questões relacionadas a este regulamento, com renúncia
a qualquer outro foro.