REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO
CORAL
Santa Cruz Futebol Clube
2025
O presente regulamento
(“Regulamento”) descreve o Programa de Sócio Coral (“Programa Sócio Coral”),
disponibilizado aos torcedores pelo Santa Cruz Futebol Clube (“Santa Cruz”), e
estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores
dos planos do Programa de Sócio Coral à partir da data de lançamento deste
Regulamento.
1. SÓCIO CORAL
1.1. É um Programa de Sócios
Torcedores do Santa Cruz Futebol Clube, que consiste na oferta de 4 (quatro)
planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do Santa Cruz. Os
planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são: Voz
do Povo Premium, Voz do Povo, Sócio Fiel Tricolor e Sócio Povão Tricolor.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais
dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em
participar do Sócio Coral deve eleger um dos planos e preencher o formulário de
cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do Sócio Coral-
https://socio-santacruz.futebolcard.com/ - conforme detalhado no item 6
deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes
ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de
pagamento escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste
Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor
está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após
a compensação do pagamento da 1ª mensalidade, necessária e atribuída nos itens
2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das
Pré-vendas, para todos os planos abaixo, serão divulgados no site oficial do
Santa Cruz PE, no site oficial do Sócio Coral, nas redes sociais do Santa Cruz
e nas redes sociais do Sócio Coral.
2.1.4. Caso a partida seja
realizada em outro Estádio que não o Estádio José Do Rego Maciel (Arruda), o
Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não ser promovido ainda que seja
mando de campo do Santa Cruz.
2.1.5. Os planos disponibilizados
aos torcedores do Santa Cruz através do Sócio Coral e adequados estão
disponíveis abaixo.
2.2. Disposições
específicas dos Planos.
2.2.1 Voz do Povo Premium
Acesso com 100% de desconto via
Check in para 1 (um) ingresso na Arena de Pernambuco, conforme disponibilidade
de ingressos no momento da compra para os setores:
SUPERIOR:
Leste,Oeste,Norte e Sul
INFERIOR:
Leste,Oeste,Norte e Sul
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO VOZ DO POVO PREMIUM.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero
reais)
Valor titular: R$1.438,80 (Hum
Mil Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Oitenta centavos) para pagamento anual
parcelado em até 12x de R$119,90 ou R$1.294,92(Hum Mil Duzentos e Noventa e
Quatro Reais e Noventa e dois centavos) para pagamento á vista.
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na
aquisição de 01 (um) ingresso durante a venda de Ingressos do Sócio Coral,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Santa Cruz,
no site oficial do Programa de Sócio Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas
redes sociais do Programa de Sócio Coral, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Prioridade 01 na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral
utilizado como ingresso, quando o Santa Cruz for mandante, no acesso á Arena de
Pernambuco com sistema compatível;
* Participa de pré-vendas
exclusivas (Como a camisa da Reebok)
* Acesso à área exclusiva
(Central de Relacionamento) do site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação
em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial
do Programa Sócio Coral;
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto
* Clube de Benefícios Coral - Descontos
diários em mais de 100 empresas parceiras;
OUTRAS VANTAGENS: 6 vagas
de Mascote por jogo: Sorteios de visita ao vestiário; Sorteios para assistir jogo
no camarote; Sorteios para participar de coletivas; Sorteios para assistir jogo
no cercadinho;
2.2.2 Voz do Povo
Acesso com 100% de desconto via Check in para 1 (um) ingresso na Arena de Pernambuco, conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra para os setores:
SUPERIOR:
Leste,Oeste,Norte e Sul
INFERIOR: Leste,Norte
e Sul
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO VOZ DO POVO.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero
reais)
Valor titular: R$958,80 (Novecentos
e Cinquenta e Oito Reais) para pagamento anual parcelado em até 12x de R$79,90 ou
R$862,92(Oitocentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e dois centavos) para
pagamento á vista.
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na
aquisição de 01 (um) ingresso durante a venda de Ingressos do Sócio Coral,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Santa Cruz,
no site oficial do Programa de Sócio Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas
redes sociais do Programa de Sócio Coral, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Prioridade 02 na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral
utilizado como ingresso, quando o Santa Cruz for mandante, no acesso á Arena de
Pernambuco com sistema compatível;
* Participa de pré-vendas
exclusivas (Como a camisa da Reebok)
* Acesso à área exclusiva
(Central de Relacionamento) do site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação
em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial
do Programa Sócio Coral;
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto
* Clube de Benefícios Coral - Descontos
diários em mais de 100 empresas parceiras;
OUTRAS VANTAGENS: 6 vagas
de Mascote por jogo: Sorteios de visita ao vestiário; Sorteios para assistir jogo
no camarote; Sorteios para participar de coletivas; Sorteios para assistir jogo
no cercadinho;
2.2.3 Sócio Coral Fiel
Tricolor
Concede direito a compra de 01
(um) ingresso com 50% (cinquenta por cento) de desconto para acesso em qualquer
setor da Arena Pernambuco, conforme disponibilidade de ingressos no momento da
compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO CORAL FIEL TRICOLOR.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero
reais)
Valor mensal titular: R$99,90 (Noventa
e Nove reais e noventa centavos) para
pagamento mensal ou R$49,95(Quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos)
para pagamento anual.
Benefícios:
* Concede 50% de desconto na
aquisição de 01 (um) ingresso durante a venda de Ingressos do Sócio Coral,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Santa Cruz,
no site oficial do Programa de Sócio Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas
redes sociais do Programa de Sócio Coral, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Prioridade 03 na compra de ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral
utilizado como ingresso, quando o Santa Cruz for mandante, no acesso á Arena de
Pernambuco com sistema compatível;
* Participa de pré-vendas
exclusivas (Como a camisa da Reebok)
* Acesso à área exclusiva
(Central de Relacionamento) do site do Programa Sócio Coral;
* Possibilidade de participação
em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial
do Programa Sócio Coral;
* Acesso a TV Coral;
* Direito a Voto
* Clube de Benefícios URBIS - Descontos
diários em mais de 100 empresas parceiras;
OUTRAS VANTAGENS: 6 vagas
de Mascote por jogo: Sorteios de visita ao vestiário; Sorteios para assistir jogo
no camarote; Sorteios para participar de coletivas; Sorteios para assistir jogo
no cercadinho;
2.2.4 Sócio Povão
Tricolor
Concede direito a compra de 01
(um) ingresso com 50% (cinquenta por cento)de desconto para acesso para o Anel
Superior da Arena Pernambuco, conforme disponibilidade de ingressos no momento
da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO
SÃO CUMULATIVOS AOS BENEFÍCIOS DO PLANO SÓCIO POVÃO TRICOLOR.
Valores:
Taxa de adesão: R$ 0,00 (zero
reais)
Valor mensal titular: R$19,14 (Dezenove
Reais e Quatorze centavos).
Benefícios:
* Concede 50% de desconto na
aquisição de 01 (um) ingresso durante a venda de Ingressos do Sócio Coral,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Santa Cruz,
no site oficial do Programa de Sócio Coral nas redes sociais do Santa Cruz, nas
redes sociais do Programa de Sócio Coral, release para a imprensa, ou por
e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Prioridade 04 na compra de
ingressos;
* Cartão Virtual Sócio Coral
utilizado como ingresso, quando o Santa Cruz for mandante, no acesso á Arena de
Pernambuco com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva
(Central de Relacionamento) do site do Programa Sócio Coral;
* Participa de pré-vendas
exclusivas (Como a camisa da Reebok)
3. MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o Santa
Cruz não for o mandante de campo, os benefícios do Sócio Coral não serão
aplicados na compra de ingresso.
3.2. Caso o Santa Cruz seja o
mandante, mas o jogo seja realizado em outro estádio que não o Estádio do
Arruda, porém, no Estado de Pernambuco, o benefício poderá ser atualizado e
aplicado aos setores equivalentes. O Santa Cruz anunciará os tipos equivalentes
e seus descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente
ao prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que
vier a substituí-lo.
3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM
CIÊNCIA QUE, NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO
NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS
PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO
SANTA CRUZ E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO CORAL.
4. DIREITO DE COMPRA DE
INGRESSOS
4.1. São elegíveis para os
benefícios relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao
Sócio Coral, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da
mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
4.2. O direito de compra de
ingressos será mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo
não seja realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força
maior ou penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros
ou Internacionais.
5. CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano de
sua escolha do SÓCIO CORAL, o torcedor deve acessar o site https://socio-santacruz.futebolcard.com/
(a ser atualizado com o link oficial do Santa Cruz), clicando em “SEJA SÓCIO”,
escolher o plano e seguir o passo a passo, declarando ainda o aceite a este
Regulamento e à Política de Privacidade da plataforma.
5.2. O cadastro do Sócio Torcedor
titular está disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido
e e-mail de uso pessoal. Serão confirmados somente os cadastros dos Sócios
Torcedores que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas
e verídicas e aceitarem às disposições deste Regulamento e à Política de
Privacidade da plataforma. O Sócio Coral não se responsabiliza pela incorreção
das informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade
e autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e
qualquer informação na Secretaria Virtual do site do Sócio Coral ou entrando em
contato com a Central de Atendimento ou comparecendo à sede do Santa Cruz. O
Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio CPF válido.
5.3. O Santa Cruz realizará o
tratamento dos dados pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua
Política de Privacidade, disponível no link
https://socio-santacruz.futebolcard.com/terms-of-use, a qual contém o contato
do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados eventuais comunicados e
notificações relacionadas a esta cláusula.
5.3.1. O Sócio Torcedor, ao
aderir ao plano de sua preferência, indicará expressamente no cadastro se
concorda em receber periodicamente correspondências promocionais do Santa Cruz
e de seus parceiros e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou
telefone. Indicará, também, expressamente no cadastro se concorda em receber
divulgações de propagandas do Santa Cruz e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o
Santa Cruz. O consentimento para o recebimento de correspondências promocionais
e propagandas poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de
solicitação para o DPO, através do endereço eletrônico
https://socio-santacruz.futebolcard.com/terms-of-use.
5.4. Se detectado cadastro com
CPF de terceiros ou uso indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro
será cancelado, com a consequente perda do histórico de compras de jogos e
pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou
indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será comunicado para entrar em
contato com a administração do Sócio Coral, através da Central de Atendimento,
a fim de regularizar o cadastro.
5.5. É direito do Santa Cruz,
sempre que necessário e a qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não
apresente o documento solicitado no prazo estabelecido, ou seja constatada
qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Sócio Coral
pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou indenização,
suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo definitivamente,
sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias.
5.5.2. Para a regularização do
cadastro, o Sócio Torcedor deve entrar em contato com a administração Sócio
Coral através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos
cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados, cujo cadastro original foi
cancelado nos termos deste Regulamento.
5.6. O Sócio Torcedor deve, no
momento de seu cadastro, escolher um login (e-mail de utilização pessoal) para
acesso ao site do Sócio Coral.
5.7. Observadas as seguintes
condições, a adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio
Torcedor, na sede do Sócio Coral: o terceiro deve estar munido de seu documento
de identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e
de seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo
torcedor que pretende aderir ao Sócio Coral, que deve conter:
(i) os dados e qualificação
completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu plano, inclusive
números de documento de identidade e do CPF, a data e o local de emissão da
procuração;
(ii) solicitação do plano de sua
escolha e autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome,
assinar documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se
necessário;
(iii) assinatura com
reconhecimento de firma.
6. PLANOS
6.1. Caso o cadastro não tenha
sido concluído, com emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de
adesão (R$0,0), o Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
6.2. O Sócio Torcedor adimplente
tem direito a alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01
(uma) vez ao ano, sem qualquer carência, através do atendimento online ou
presencial.
6.3. O Sócio Torcedor adimplente
pode alterar o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes
desejar, durante o período de vigência do plano, através do atendimento online
ou presencial.
6.4. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento anual não poderá alterar o plano durante a vigência
contratada.
6.5. Durante a Pré-venda, período
de aquisição de ingresso exclusivo do Sócio Coral, é suspensa a possibilidade
de qualquer troca de plano.
7. FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A primeira mensalidade será
paga, através de pix ou cartão de crédito, observadas as regras dos itens 7.2.,
7.2.1., e 7.2.2.
7.1.1. As formas de pagamento
aceitas pelo Sócio Coral para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através de: (i)
pagamento único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX.
Pagamento ANUAL através de: (i)
pagamento único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX.
7.1.2. A forma de pagamento em
dinheiro não será aceita.
7.1.3. A vigência dos planos
acompanhará o período de pagamento escolhido na adesão.
7.2. As bandeiras de cartões
aceitas pelo Sócio Coral são: Visa, Mastercard, Elo e Hipercard.
7.2.1. Os pagamentos com cartões
de crédito poderão ocorrer no site Sócio Coral.
7.2.2. Os pagamentos com cartões
de débito e em espécie não ocorrerão temporariamente.
7.3. As mensalidades do Sócio
Coral têm como data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer
alterações determinadas pelo Sócio Coral que necessário e devidamente
informadas aos Sócios Torcedores.
7.5. Após a confirmação da adesão
ao Sócio Coral, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização
dos benefícios pelo Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado
inadimplente quando:
7.6.1. A cobrança não for
autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado
pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
7.6.2. Apresentar alguma
restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades através da Central de Relacionamento do Sócio Coral ou
pessoalmente na Sede do Santa Cruz;
7.6.3. Não quitar as mensalidades
em atraso.
7.7. O Sócio Torcedor
inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos
benefícios contratados. O Sócio Coral poderá notificar o Sócio Torcedor
inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de
comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
7.8. A atualização dos dados do
Cartão de Crédito é de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração
no número, código de segurança ou validade, o sócio deverá entrar em contato
com a central de atendimento para maiores instruções. Por motivos de segurança,
essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
7.9. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O
USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E
EXCLUSÃO DO PLANO.
8. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM
ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
8.1. Os planos têm renovação
automática. Para evitar a renovação é necessário que seja solicitado, por
escrito e com geração de protocolo, o cancelamento do plano.
8.2. O Sócio Torcedor que optar
por forma de pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o pix não terá
renovação automática do seu plano. Para renovar, o Sócio Torcedor deverá
acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO CORAL e gerar o pix de renovação.
8.3. O Sócio Torcedor que optou
por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de
Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade
MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal. Caso seja de interesse
do Sócio Torcedor a renovação anual, o mesmo poderá acessar a Secretaria
Virtual no site do SÓCIO CORAL e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
8.4. Os benefícios serão
interrompidos ao final do período de vigência do plano não renovado.
8.5. A adesão ao Programa é
irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou
cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do
Consumidor.
8.5.1. O Sócio Torcedor tem até 7
(sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência
da sua adesão ao SÓCIO e ter o valor integral devolvido, desde que o pagamento
da adesão e primeira mensalidade tenham sido feitos fora da sede de atendimento
presencial do SÓCIO CORAL, além de o sócio torcedor não ter usufruído de nenhum
benefício oferecido pelo plano escolhido.
8.6. Caso seja vontade do Sócio
Torcedor efetuar o cancelamento de seu plano, o mesmo deverá estar em dia com
sua mensalidade, preencher presencialmente o termo de solicitação de
cancelamento, informando o motivo pelo qual deseja cancelar. Após análise do
atendimento, o cancelamento será realizado.
9. CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do
cadastro e a confirmação do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano
ficará disponível na Secretaria Virtual no aplicativo.
9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje
comparecer a um jogo com mando de campo do Santa Cruz, poderá realizar o
check-in ou a compra do ingresso pelo site do Sócio Coral, e deverá utilizar a
Carteirinha virtual pelo aplicativo.
9.3. A Carteirinha virtual ou
física é obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de
campo do Santa Cruz no Estádio do Arruda. Seu uso é pessoal e intransferível.
Deve ser usada e guardada com cuidado e responsabilidade. O Sócio Coral não se
responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de
responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. Para ter acesso ao(s)
jogo(s) do Santa Cruz, o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso,
conforme descrito neste Regulamento, observando especialmente o disposto nos
itens 3, 5 e 12.
9.5. A Carteirinha é pessoal e
intransferível, não podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou
transferir a Carteirinha a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de retenção da Carteirinha e bloqueio temporário do
cadastro.
9.6. Não é permitido o uso da
carteirinha virtual como imagem; a mesma deverá ser acessada através do
aplicativo do sócio.
9.7. O Sócio Torcedor
expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros
estádios que não o Estádio José do Rego Maciel (Arruda). Em caso de jogo
realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Santa Cruz, poderá ser
necessário realizar a troca do ingresso nos pontos de venda. A informação sobre
os pontos de venda e a forma de troca será disponibilizada no site oficial do
Santa Cruz, no site oficial do Sócio Coral e nas redes sociais de ambos.
9.8. Em caso de perda, roubo ou
extravio a segunda via da carteira física custará R$ 20,00 e deverá ser
solicitada na Central de Atendimento de maneira presencial, mediante
apresentação de documento oficial com foto, e pagamento da taxa citada.
10. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA
DE INGRESSOS
10.1. É obrigatória a
apresentação da carteirinha de Sócio Torcedor do Sócio Coral e de um documento
oficial com foto (como RG) sempre que solicitado. O não cumprimento poderá
impedir o acesso ao estádio ou a compra de ingressos.
10.2. Para fazer o check-in ou
comprar ingresso para jogos do Santa Cruz, o Sócio Torcedor deve acessar o site
https://socio-santacruz.futebolcard.com/ (link será atualizado), usando o
e-mail e senha cadastrados no site do Sócio Coral. O desconto do plano será
aplicado automaticamente. O check-in ou a compra só serão concluídos após a
leitura e aceitação dos termos do site.
10.3. O Sócio Torcedor tem o
benefício da pré-venda, conforme descrito em cada plano. O período da pré-venda
será informado de acordo com o plano. Não há garantia de ingresso. Após esse
prazo, caso haja disponibilidade, os ingressos serão vendidos ao público geral.
10.4. A prioridade na compra de
ingressos é válida apenas para Sócios adimplentes. Qualquer pendência
financeira bloqueia esse benefício.
10.5. Não há devolução ou troca
de ingressos, salvo em caso de transferência da partida pelos organizadores ou
pelo Santa Cruz, ou em caso de perda de mando de campo.
10.5.1. Nesses casos, o Sócio
deve entrar em contato com o Sócio Coral até 3 dias úteis antes do jogo,
informando seus dados bancários para reembolso.
10.5.2. Caso não haja
manifestação, será considerado que o Sócio está de acordo com a mudança.
10.6. É proibida a revenda de
produtos ou serviços adquiridos via Sócio Coral. O uso indevido resultará no
cancelamento do cadastro.
10.7. A pré-venda está sujeita à
capacidade dos setores do estádio.
10.8. As regras e os setores
disponíveis são definidos pelos organizadores e pelo Santa Cruz.
10.9. Não é possível reservar
planos ou ingressos.
11. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
TORCEDORES
11.1. O Sócio é responsável por
manter as mensalidades em dia. A inadimplência bloqueia o uso dos benefícios. O
Sócio Sócio Coral não é responsável por bloqueios causados por pendências do
Sócio.
11.2. Para combater o cambismo, o
Sócio só poderá entrar no estádio apresentando a carteirinha, um documento
oficial com foto e CPF, e estando com o cadastro completo e o ingresso comprado
para a partida.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Sócio não pode se
envolver em atividades ilícitas, como revender benefícios, cartões de acesso ou
ingressos.
12.2.1. O descumprimento das
regras pode causar o desligamento definitivo do programa.
12.2.2. O plano é individual e
intransferível, e não pode ser usado para fins comerciais.
12.3. A veracidade das
informações fornecidas ao Sócio Coral é de responsabilidade do Sócio.
12.4. Ao aderir ao plano, o
torcedor concorda com os termos deste regulamento.
12.5. O Sócio Coral poderá
advertir, suspender ou cancelar o cadastro do Sócio a qualquer momento, nos
seguintes casos:
12.5.1. Descumprimento das
regras;
12.5.2. Ato fraudulento ou
ilícito;
12.5.3. Informações falsas ou
impossibilidade de identificação;
12.5.4. Conduta desrespeitosa com
outros torcedores ou membros do programa.
12.6. Este regulamento não
configura vínculo empregatício entre o Sócio e o Santa Cruz.
12.7. O regulamento é regido
pelas leis brasileiras, incluindo o Código Civil, Código de Defesa do
Consumidor e Estatuto do Torcedor.
12.8. O Sócio deve manter uma
conduta ética e respeitosa, sob pena de suspensão ou exclusão do programa.
12.9. Em caso de fraude no
cadastro, o Sócio Coral poderá encaminhar os dados às autoridades.
12.10. Se houver shows ou eventos
na mesma data de jogos com mando do Santa Cruz, o jogo será transferido para
outro estádio, com aviso prévio.
12.11. A venda de ingressos
seguirá a capacidade dos setores do estádio.
12.12. As regras são válidas para
o ano de 2025 e continuarão em vigor em 2026, caso não haja nova publicação.
13. DIREITOS DO SÓCIO
CORAL
13.1. O Programa de Sócio Coral
pode suspender benefícios, alterar planos e valores, inclusive por
inadimplência.
13.2. Pode também bloquear ou
expulsar Sócios que descumprirem as regras.
13.3. O Santa Cruz pode criar
novos planos de ingressos e fidelização, independente deste regulamento.
13.4. O Sócio pode ser excluído
caso cause prejuízo ao clube, como penalidades desportivas ou judiciais.
13.4.1. Isso inclui participação
em atos de violência, intolerância e hostilidade dentro ou fora dos estádios.
13.5. O regulamento pode ser
atualizado a qualquer momento, com mudanças nos benefícios e preços.
15. CONTATO
Sede de Atendimento do Sócio
Coral
Telefone: (81) 98416-8568
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Beberibe, 1285 -
Arruda Recife - PE, 52120-130.
Atendimento: Segunda a sexta, das
09h às 18h; Sábado, das 08h às 12h
15.2. Em caso de mudanças nos
contatos acima, as novas informações serão divulgadas nos sites e redes sociais
oficiais.
16. FORO
16.1. Fica eleito o Foro da
Capital do Estado de Pernambuco para resolver quaisquer questões relacionadas a
este regulamento, com renúncia a qualquer outro foro.