REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO SANTA PAIXÃO
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa Santa Paixão (“Programa
Sócio Santa Paixão”), disponibilizado aos torcedores pelo Santa Cruz Futebol
Clube (“Santa Cruz”) e estabelece os benefícios, as regras e as condições
gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa Sócio Santa Paixão a
partir da data de lançamento deste Regulamento.
1. SÓCIO SANTA PAIXÃO
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do
Santa Cruz Futebol Clube, que consiste na oferta de 6 (seis) planos,
com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do Santa Cruz. Os
planos comercializados a partir da data de lançamento deste Regulamento são:
Corpo e Alma Coral, Tradição Coral, Orgulho Coral, De Norte a Sul, Time do Povo
e Torcedor Coral.
2. PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do
SÓCIO SANTA PAIXÃO deve eleger um dos planos e preencher o formulário de
cadastro, o qual pode ser incluído no site oficial do SÓCIO SANTA PAIXÃO - www.socio-santacruz.futebolcard.com.br -
ou diretamente na sede do SÓCIO SANTA PAIXÃO, conforme detalhado no item 6
deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano
escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento
escolhida no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste
Regulamento. Também estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio
Torcedor está apto para usufruir dos benefícios correspondentes ao plano
escolhido após a compensação do pagamento da 1ª mensalidade e da taxa de
adesão, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas,
para todos os Planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Santa Cruz, no
site oficial do SÓCIO SANTA PAIXÃO, nas redes sociais do Santa Cruz e nas redes
sociais do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro
Estádio que não o Arruda, o Sócio Torcedor compreende que o benefício pode não
ser promovido ainda que seja mando de campo do Santa Cruz.
2.1.5. O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O SANTA
CRUZ SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA
MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA
BRASILEIROS OU INTERNACIONAIS.
2.1.6. A PARTICIPAÇÃO NO SÓCIO SANTA PAIXÃO
NÃO É GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSO; CASO O INGRESSO NÃO SEJA
ADQUIRIDO NAS PRÉ-VENDAS, SEJA VIA CONFIRMAÇÃO DE PRESENÇA (CHECK-IN) OU
COMPRA, DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DE CADA CATEGORIA, O SÓCIO TORCEDOR MANTÉM
SEU BENEFÍCIO, MAS CONCORRE COM TODOS OS DEMAIS COMPRADORES HABILITADOS PARA
AS FASES SEGUINTES DE VENDA DE INGRESSOS DISPOSTAS NO ITEM 12 DESTE
REGULAMENTO.
2.1.7. Os Planos disponibilizados aos
torcedores do Santa Cruz através do SÓCIO SANTA PAIXÃO e adequados estão
disponíveis abaixo.
2.2. Disposições específicas dos Planos.
2.2.1 PLANOCORPO E ALMA CORAL
Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso, mediante check-in, nos setores Arquibancada Escudo, Sociais ou
Cadeira, à sua livre escolha.A confirmação
de presença (check-in) para cada partida deverá ser realizada através do site
oficial do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO CORPO E ALMA CORAL.
Valor mensal titular: R$ 190,00 (cento e noventa
reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
*Aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto, nos setores Arquibancada Escudo, Sociais
ou Cadeiras do Arruda quando o Santa Cruz for mandante;
* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa oficial
de jogo da equipe de Futebol Profissional Masculina lançada no ano (exceto
goleiro), do fornecedor oficial; na antecipação de mensalidades do plano, na
modalidade anual;
* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa oficial
do programa Sócio Santa Paixão, na antecipação de mensalidades do plano, na
modalidade anual;
* Acesso ao conteúdo disponibilizado na TV Coral;
*Acesso a Sede Social do clube;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até
18 anos de idade, isentos de pagamento de mensalidade, não sendo isentos de
pagamento de ingressos e/ou de confecção de cartão de sócio;
* O sócio titular poderá votar nas eleições e
assembleias do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do
Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos
jogos no Arruda.
* Possibilidade de participação em promoções e
ações diversas;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Santa
Cruz;
2.2.2 PLANO TRADIÇÃO CORAL
Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso, mediante check-in, no setor Sociais do Arruda. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TRADIÇÃO CORAL.
Valor mensal titular: R$ 70,00 (setenta reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
* Aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto, no setor Sociais do Arruda quando o Santa
Cruz for mandante;
* O sócio titular receberá 01 (uma) camisa oficial
do programa Sócio Santa Paixão, na antecipação de mensalidades do plano, na
modalidade anual;
* Acesso ao conteúdo disponibilizado na TV Coral;
*Acesso a Sede Social do clube;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até
18 anos de idade, isentos de pagamento de mensalidade, não sendo isentos de
pagamento de ingressos e/ou de confecção de cartão de sócio;
* O sócio titular poderá votar nas eleições e
assembleias do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do
Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos
jogos no Arruda.
* Possibilidade de participação em promoções e
ações diversas;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Santa
Cruz;
2.2.3 PLANO ORGULHO CORAL
Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso, mediante check-in, no setor Arquibancada Escudo. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO ORGULHO CORAL.
Valor mensal titular: R$ 40,00 (quarenta reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 100% (cem por cento) de desconto, no setor Arquibancada Escudo do Arruda
quando o Santa Cruz for mandante;
* Acesso ao conteúdo disponibilizado na TV Coral;
*Acesso a Sede Social do clube;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até
18 anos de idade, isentos de pagamento de mensalidade, não sendo isentos de
pagamento de ingressos e/ou de confecção de cartão de sócio;
* O sócio titular poderá votar nas eleições e
assembleias do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do
Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos
jogos no Arruda.
* Possibilidade de participação em promoções e
ações diversas;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Santa
Cruz;
2.2.4 PLANO DE NORTE A SUL
Concede 50% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso, mediante check-in, nos setores Arquibancada Escudo, Sociais ou Cadeira no Arruda. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO DE NORTE A SUL.
Valor mensal titular: R$ 20,00 (vinte reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 50% (cinquenta por cento) de desconto, nos setores Arquibancada Escudo, Sociais ou Cadeira do
Arruda quando o Santa Cruz for mandante;
* Acesso ao conteúdo disponibilizado na TV Coral;
*Acesso a Sede Social do clube;
* Inclusão de dependentes, cônjuge e filhos de até
18 anos de idade, isentos de pagamento de mensalidade, não sendo isentos de
pagamento de ingressos e/ou de confecção de cartão de sócio;
* O sócio titular poderá votar nas eleições e
assembleias do Clube, conforme condições impostas pelo Conselho Deliberativo do
Clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos
jogos no Arruda.
* Possibilidade de participação em promoções e
ações diversas;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Santa
Cruz;
2.2.5 PLANO TIME DO POVO
Concede 25% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso, mediante check-in, no setor Arquibancada Escudo. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TIME DO POVO.
Valor mensal titular: R$ 10,00 (dez reais).
Taxa de adesão única: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, no setor Arquibancada Escudo do
Arruda quando o Santa Cruz for mandante;
* Acesso ao conteúdo disponibilizado na TV Coral;
*Acesso a Sede Social do clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos
jogos no Arruda.
* Possibilidade de participação em promoções e
ações diversas;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Santa
Cruz;
2.2.6 PLANO TORCEDOR CORAL
Concede 10% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso, mediante check-in, no setor Arquibancada Escudo. A confirmação de presença (check-in) para cada partida deverá
ser realizada através do site oficial do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TIME DO POVO.
Valor mensal titular: R$ 0,00 (zero reais).
Taxa de carteirinha: R$ 10,00 (dez reais).
Benefícios:
* Aquisição (mediante check-in) de 01 (um) ingresso
com 10% (dez por cento) de desconto, no setor Arquibancada Escudo do Arruda
quando o Santa Cruz for mandante;
* Acesso ao conteúdo disponibilizado na TV Coral;
*Acesso a Sede Social do clube;
* Carteirinha utilizada como ingresso no acesso aos
jogos no Arruda, mediante a solicitação e compra;
* Possibilidade de participação em promoções e
ações diversas;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros;
* Descontos em produtos nas lojas oficiais do Santa
Cruz;
3. INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1. A inclusão de dependentes é exclusiva aos
planos Corpo e Alma Coral, Tradição Coral, Orgulho Coral e De Norte a
Sul observando as regras abaixo.
3.2. Para inclusão do (s) dependente (s), o
Sócio Torcedor titular deve comparar à Sede de Atendimento do SÓCIO SANTA
PAIXÃO com os documentos comprobatórios de familiaridade originais, para que
seja realizado o cadastro de seu (s) dependente (s). Documentos:
* RG
* Certidão de Nascimento
* Certidão de Casamento
* Declaração de União Estável
* Certidão de Tutela
3.3 Serão aceitos como dependentes cônjuge e filhos
de até 18 anos.
3.4. O SÓCIO SANTA PAIXÃO tem o direito de não
realizar o cadastro do Sócio Torcedor dependente caso os documentos não sejam
necessários conforme o Regulamento determinar ou caso seja detectada fraude.
3.5. O Sócio Torcedor dependente deve,
obrigatoriamente, ser cadastrado no mesmo plano do Sócio Torcedor titular.
3.6. Será (ão) concedido (s) ao (s) dependente
(s) como vantagens e benefícios do plano contratado pelo Sócio Torcedor
titular, desde que o Sócio Torcedor titular esteja adimplente, EXCETO
GRATUIDADE DE INGRESSOS.
3.7. O Sócio Torcedor receberá o Cartão
Sócio Santa Paixão do plano contratado.
4. MANDO DE CAMPO
4.1. Nas partidas em que o Santa Cruz não for o
mandante de campo, os benefícios do Programa SÓCIO SANTA PAIXÃO não serão
aplicados na compra de ingresso.
4.2. Caso o Santa Cruz seja o mandante, mas o
jogo seja realizado em outro estádio que não o Arruda, porém, no Estado de
Pernambuco, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos setores
equivalentes. O Santa Cruz anunciará os tipos equivalentes e seus
descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao
prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que
vier a substituí-lo.
4.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE,
NESTES CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A
RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE
VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SANTA CRUZ, NO
SITE OFICIAL DO SÓCIO SANTA PAIXÃO E NAS REDES SOCIAIS DO SANTA CRUZ E NAS
REDES SOCIAIS DO SÓCIO SANTA PAXÃO.
5. DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
5.1. São elegíveis para os benefícios
relativos a ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao SÓCIO SANTA
PAIXÃO, ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da
mensalidade em atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será
possível ao Sócio Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios
correspondentes ao seu plano, ainda que sua prioridade de compra corresponda a
outros períodos de pré-venda, uma vez que o prazo de compensação pode ser
superior ao período da Pré-venda.
5.2 O direito de compra de ingressos será
mantido conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja
realizado com portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou
penalidades impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou
Internacionais.
6. CADASTRO
6.1. Para associar-se ao plano de sua escolha
do SÓCIO SANTA PAIXÃO, o torcedor deve acessar o site www.socio-santacruz.futebolcard.com.br, clicando
em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, ou dirigir-se
à sede do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
6.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está
disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de
uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores
que preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas. O
SÓCIO SANTA PAIXÃO se responsabiliza pela incorreção das informações prestadas
pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e autenticidade de seus
dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e qualquer informação na
Secretaria Virtual do site do SÓCIO SANTA PAIXÃO ou entrando em contato com a
Central de Atendimento ou comparecendo a sede do SÓCIO SANTA PAIXÃO
6.3. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma
única vez com seu próprio CPF válido (1 cadastro por nome CPF e E-MAIL).
6.4. Se detectado cadastro com CPF de
terceiros, o cadastro será cancelado, com a consequente perda do histórico de
compras de jogos e pagamentos, se houver, não cabendo ao Sócio Torcedor
qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o Sócio Torcedor será
comunicado para entrar em contato com a administração do SÓCIO SANTA PAIXÃO
através da Central de Atendimento para fim de regularizar o cadastro.
6.5. É direito do SANTA CRUZ, sempre que
necessário para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a
identificação do usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que
confirmem as informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu
cadastro ou no transcorrer do Programa.
6.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o
documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja constatada
qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o SÓCIO SANTA
PAIXÃO pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério
exclusivo do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
6.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio
Torcedor deve entrar em contato com a administração do SÓCIO SANTA PAIXÃO
através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos
cadastros por Sócio Torcedor já cadastrado, cadastros originais foram
cancelados nos termos deste Regulamento.
6.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu
cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site
do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
6.7. Observadas a seguintes condições, a
adesão ao plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na
sede do SÓCIO SANTA PAIXÃO: o terceiro deve estar munido de seu documento de
identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de
seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo
torcedor que pretende aderir ao SÓCIO SANTA PAIXÃO, que deve conter (i) os
dados e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar
seu plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o
local de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e
autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome; e (iii)
assinatura com reconhecimento de firma.
7. PLANOS E VALORES
PLANO CORPO E ALMA CORAL:
Valor da mensalidade titular: R$190,00 (cento e
noventa reais)
Valor da mensalidade dependente: R$ 0,00 (zero
reais) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira
mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO SANTA PAIXÃO.
PLANO TRADIÇÃO CORAL:
Valor da mensalidade titular: R$ 70,00 (setenta
reais)
Valor da mensalidade dependente: R$ 0,00 (zero
reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira
mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO SANTA PAIXÃO.
PLANO ORGULHO CORAL:
Valor da mensalidade titular: R$ 40,00 (quarenta
reais)
Valor da mensalidade dependente: R$ 0,00 (zero
reais) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira
mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO SANTA PAIXÃO.
PLANO DE NORTE A SUL:
Valor da mensalidade titular: R$ 20,00 (vinte
reais)
Valor da mensalidade dependente: R$ 0,00 (zero
reais) cada
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira
mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO SANTA PAIXÃO.
PLANO TIME DO POVO:
Valor da mensalidade titular: R$ 10,00 (dez reais)
Será cobrada TAXA DE ADESÃO, junto com a primeira
mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais) para emissão da Carteirinha do
SÓCIO SANTA PAIXÃO.
PLANO TORCEDOR CORAL
Valor da mensalidade titular: R$ 0,00 (sem valor)
Será cobrada TAXA DE CARTEIRINHA, no valor de R$
10,00 (dez reais), mediante a solicitação.
7.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído,
com uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o
Sócio Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
7.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a
alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao
ano, sem qualquer carência, presencialmente.
7.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar
o plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante
o período de vigência do plano, presencialmente.
7.4 O Sócio Torcedor que optou por forma de
pagamento Mensal, via crédito recorrente, pode trocar de plano a qualquer
momento, obedecendo aos itens acima.
7.5. O Sócio Torcedor que optou por forma de
pagamento Anual não poderá alterar o plano durante a vigência contratada.
7.8. Durante a Pré-venda, período de aquisição de
ingresso exclusivo do SÓCIO SANTA PAIXÃO, é suspensa a possibilidade de
qualquer troca de plano.
7.9. Os sócios participantes do programa anterior a
data deste regulamento, poderão realizar a troca do plano para qualquer um dos
descritos no item 2, conforme item 7.3 deste Regulamento, ou seja, poderá
alterar o plano através da Secretaria Virtual para outro plano de igual ou
maior valor. Para alterar para um plano de valor inferior, deverá entrar com
contato com a Central de Atendimento do programa.
7.10. Os sócios que optaram por antecipação de
pagamentos anterior a data deste Regulamento poderão permanecer no mesmo plano
até o final da vigência contratada.
7.11 Os sócios titulares e dependentes dos planos Imbatível
78 serão migrados automaticamente para o plano Orgulho Coral.
7.12 Os sócios titulares e dependentes dos planos
Super 83 serão migrados automaticamente para o plano Tradição Coral.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
8.1. A taxa de adesão e a primeira mensalidade
serão pagas conjuntamente, através de boleto bancário ou cartão de crédito,
observadas as regras dos itens 8.2., 8.2.1., e 8.2.2.
8.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo SÓCIO SANTA
PAIXÃO para as demais mensalidades são:
Pagamento MENSAL através da Recorrência no CARTÃO
DE CRÉDITO ou Boleto e-commerce;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único via BOLETO BANCÁRIO; ou (ii)
pagamento ANUAL único ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO. Todos os pagamentos
através de cartões de débito serão feitos exclusivamente na Sede de Atendimento
do SÓCIO SANTA PAIXÃO e na modalidade à vista, não sendo permitido o
parcelamento.
8.1.2. A forma de pagamento em dinheiro é aceita
apenas presencialmente.
8.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período
de pagamento escolhido na adesão.
8.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo SÓCIO
SANTA PAIXÃO são: Visa, Mastercard e Elo. A bandeira HiperCard é aceita somente
na sede de Atendimento.
8.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão
ocorrer no site do SÓCIO SANTA PAIXÃO e/ou na Sede de Atendimento SÓCIO
SANTA PAIXÃO, exceto pagamento com a bandeira Hipercard que só é aceita na Sede
de Atendimento do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
8.2.2. Os pagamentos com cartões de débito
ocorrerão exclusivamente na Sede de Atendimento SÓCIO SANTA PAIXÃO e na
modalidade à vista, não sendo permitido o parcelamento.
8.3. REGRAS DO BOLETO BANCÁRIO: Para
efetuar o pagamento, o Boleto bancário deverá ser gerado e impresso pelo Sócio
Torcedor no site do SÓCIO SANTA PAIXÃO. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO
ENDEREÇO CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA
EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende
exclusivamente do sistema bancário, podendo ocorrer em até 5 (cinco) dias
úteis;
8.4. As mensalidades do SÓCIO SANTA PAIXÃO têm como
data de vencimento o dia 10 (dez) de cada mês, podendo sofrer alterações
determinadas pelo SÓCIO SANTA PAIXÃO que necessário e devidamente informadas
aos Sócios Torcedores.
8.5. Após a confirmação da adesão ao SÓCIO SANTA
PAIXÃO, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos
benefícios pelo Sócio Torcedor.
8.6. O torcedor será considerado inadimplente
quando:
8.7.1. A cobrança não for autorizada, por qualquer
motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para
pagamento das mensalidades;
8.7.2. Apresentar alguma restrição junto à
operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura cancelada, cartão com
problema, autorização negada, cartão vencido ou com data de vencimento errada,
cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito, etc.). É de
responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas mensalidades através
da Central de Relacionamento do SÓCIO SANTA PAIXÃO ou pessoalmente na Sede do
SÓCIO SANTA PAIXÃO;
8.7.3. Não efetuar o pagamento do Boleto bancário
na data do vencimento; ou
8.7.4. Não quitar as mensalidades em atraso.
8.8. O Sócio Torcedor inadimplente é responsável
pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja
feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O SÓCIO
SANTA PAIXÃO poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone,
mensagem eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação, para que regularize
o pagamento em atraso.
8.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é
de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de
segurança ou validade do cartão de crédito é necessário alterá-lo na Secretaria
Virtual no site do SÓCIO SANTA PAIXÃO ou pessoalmente na Sede SÓCIO SANTA
PAIXÃO. Por motivos de segurança, essa alteração não é feita por
e-mail, chat ou telefone.
8.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE
CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO
PLANO.
9. RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA
ADESÃO AO PLANO
9.1. O Sócio Torcedor que optar por forma de
pagamento ANUAL e escolher como método de pagamento o Boleto E-commerce não
terá renovação automática do seu plano, para renovar o Sócio Torcedor deverá
acessar a Secretaria Virtual no Site do SÓCIO SANTA PAIXÃO e emitir o boleto de
renovação.
9.2. O Sócio Torcedor que optou por forma de
pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado
terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando
automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio
Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site
do SÓCIO SANTA PAIXÃO e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
9.3. Os benefícios serão interrompidos ao final do
período de vigência do plano não renovado.
9.4. A adesão ao Programa é irrevogável e
irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua
inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.
9.4.1. O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a
confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao
SÓCIO SANTA PAIXÃO o valor integral devolvido, desde que, não tenha usufruído
de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido.
10. CARTEIRINHA
10.1. Após a realização do cadastro e a confirmação
do primeiro pagamento, o Sócio pode retirar seu Cartão na sede de
atendimento do Programa.
10.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um
jogo com mando de campo do Santa Cruz no Arruda antes de retirar a sua
Carteirinha física, poderá realizar o check-in ou a compra do ingresso pelo site
do SÓCIO SANTA PAIXÃO;
10.3. A Carteirinha (física) é
obrigatória e indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do
Santa Cruz no Arruda, seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e
guardado com cuidado e responsabilidade. O SÓCIO SANTA PAIXÃO não se
responsabiliza pelos cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de
responsabilidade exclusiva do Sócio Torcedor.
10.4. A Carteirinha não deve ser dobrada,
perfurada, amassada ou exposta a calor excessivo. Não é recomendado escrever na
Carteirinha, nem mesmo para assinatura.
10.5.2.Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à
sede do SÓCIO SANTA PAIXÃO para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua
escolha: (i) arcar com os custos do envio, responsabilizando-se pelo
recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá
conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro
autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de
identidade e CPF, a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com
reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
10.6. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Santa Cruz,
o Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste
Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
10.7. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não
podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a
qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio
Torcedor temporariamente bloqueado pelo SÓCIO SANTA PAIXÃO.
10.8. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não o Arruda. Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do Santa Cruz, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO SANTA CRUZ, NO SITE OFICIAL DO SÓCIO SANTA PAIXÃO, NAS REDES SOCIAIS DO SANTA CRUZ E NAS REDES SOCIAIS DO SÓCIO SANTA PAIXÃO.
11. PERDA OU EXTRAVIO DA CARTEIRINHA
11.1. Em caso de perda ou extravio da Carteirinha,
o Sócio Torcedor deverá solicitar a segunda via através da Central de
Atendimento.
11.2. A segunda via da Carteirinha terá um custo de R$25,00
(Vinte e cinco reais).
11.3. Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à
sede do SÓCIO SANTA PAIXÃO para retirada da Carteirinha ele poderá, à sua
escolha: (i) arcar com os custos do novo envio, responsabilizando-se pelo
recebimento; ou (ii) outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá
conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro
autorizado retirar a Carteirinha, inclusive respectivos números de documento de
identidade, CPF a data e o local de emissão da procuração, com assinatura com
reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue cópia autenticada do
documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na
procuração.
12. ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
12.1. É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE
SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO TORCEDOR SÓCIO SANTA PAIXÃO A
CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO
DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ IMPLICAR NA NÃO
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU AINDA AQUISIÇÃO
DE INGRESSO.
12.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para
os jogos de mando do SANTA CRUZ, os Sócios-Torcedores, independentemente do
plano contratado, deverão acessar o site www.socio-santacruz.futebolcard.com utilizando
o login (e-mail) e senha cadastrados no site do SÓCIO SANTA PAIXÃO. O desconto
referente a cada categoria será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do
ingresso. Para que o check-in ou a compra do ingresso seja efetuada com
sucesso, o Sócio Torcedor deverá ler e aceitar os termos e condições de compra
do site SÓCIO SANTA PAIXÃO.
12.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da
Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de
cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este
benefício será determinado e anunciado pelo SÓCIO SANTA PAIXÃO, de acordo com o
plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após período da Pré-venda, havendo
disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com os demais torcedores para a
aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de venda: compras online pelo
site www.futebolcard.com e presencial nas bilheterias e pontos de venda
autorizados.
12.4. A prioridade na compra de ingressos para os
jogos com mando de campo do SANTA CRUZ apenas poderá ser exercida pelo Sócio
Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA
FINANCEIRA INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E
DESCONTOS.
12.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou
trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a
partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo
SANTA CRUZ ou por qualquer razão em que o SANTA CRUZ perca o mando de jogo.
12.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não
puder comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o SÓCIO SANTA PAIXÃO,
através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em
até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para
ressarcimento do valor do ingresso já pago.
12.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste
nesse período, o programa SÓCIO SANTA PAIXÃO entenderá que ele está de acordo
com a mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
12.6. O Sócio Torcedor se obriga a não
comercializar nenhum produto ou serviço adquirido através do SÓCIO SANTA PAIXÃO,
sob pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao SÓCIO SANTA
PAIXÃO caso o SANTA CRUZ tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim
deste Programa.
12.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra
de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no
qual será realizada a partida de mando de campo do Santa Cruz.
12.8. As regras, horários e setores disponíveis
para a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos
ou torneios e pelo SANTA CRUZ. O SÓCIO SANTA PAIXÃO não se responsabiliza por
eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente
informadas aos Sócios Torcedores.
12.9. Não é possível realizar reserva de planos
e/ou ingressos.
13. OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
13.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar
as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio
Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O
SÓCIO SANTA PAIXÃO não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso
o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
13.2. Tendo em vista o compromisso do SANTA CRUZ em
combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas
práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o
Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida
mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação
oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá
obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de
seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso
para a respectiva partida.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua
preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber
periodicamente correspondências promocionais do SANTA CRUZ e de seus parceiros
e colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará,
também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de
propagandas do SANTA CRUZ e de seus parceiros, a fim de oferecer
benefícios em produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o
SANTA CRUZ.
14.2. O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos
do SÓCIO SANTA PAIXÃO não poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas,
tais como, mas não limitadas a comercialização dos benefícios, vantagens e
serviços oferecidos pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de
compra de ingresso, etc.
14.2.1. O participante do SÓCIO SANTA PAIXÃO o
infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito
ao desligamento definitivo do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
14.2.2. O plano tem caráter individual e concede
benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para comercialização,
no intuito do participante obter vantagens e lucros financeiros para si próprio
ou para outrem.
14.3. A veracidade das informações e documentos
entregues pelo Sócio Torcedor à administração do SÓCIO SANTA PAIXÃO são de
inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
14.4. A adesão ao SÓCIO SANTA PAIXÃO está
sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o
torcedor manifesta expressa concordância ao adquirir seu plano.
14.5. O SÓCIO SANTA PAIXÃO poderá advertir suspender
ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a
qualquer tempo, se:
14.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as
disposições deste Regulamento;
14.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
14.5.3. Se não for possível a identificação do
Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar
incorreta; ou
14.5.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta
desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores,
membros do Santa Cruz ou profissionais ligados ao SÓCIO SANTA PAIXÃO.
14.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de
sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Santa Cruz e o
Sócio Torcedor.
14.7. Este Regulamento será regido pela legislação
brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e
Estatuto do Torcedor.
14.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do
SÓCIO SANTA PAIXÃO compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e
ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão
técnica e dirigentes do Santa Cruz ou do SÓCIO SANTA PAIXÃO, abstendo-se
de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Santa Cruz, a
qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de sofrer
as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de
associados ao SÓCIO SANTA PAIXÃO e demais sanções permitidas em Lei.
14.9. Caso seja identificada fraude no cadastro de
Sócio Torcedor, o SÓCIO SANTA PAIXÃO terá o direito de enviar tais cadastros
aos órgãos competentes.
14.10. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na
mesma data em que houver partidas de mando de campo do Santa Cruz, estas
deverão ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado
aos Sócios Torcedores.
14.11. A venda de ingressos será realizada de
acordo com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será
realizada a partida, quando houver mando de campo do Santa Cruz
14.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO
VÁLIDAS PARA O ANO DE 2022 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO.
CASO NÃO SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2023, AS REGRAS AQUI
ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
14.13. Este SÓCIO SANTA PAIXÃO substitui e revoga
todos os termos anteriores do SÓCIO DNA CORAL passando a valer a partir de 13 de junho de 2022.
15. DIREITOS DO SÓCIO SANTA PAIXÃO
15.1. O SÓCIO SANTA PAIXÃO terá o direito de
suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de
suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular
com o SÓCIO SANTA PAIXÃO, inclusive por inadimplência.
15.2. O SÓCIO SANTA PAIXÃO tem o direito de
bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste
Regulamento.
15.3. O Santa Cruz poderá lançar outros planos de
venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao SÓCIO SANTA PAIXÃO
objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados
neste Regulamento.
15.4. O Santa Cruz terá o direito, a seu exclusivo
e único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do
quadro de Sócios Torcedores do SÓCIO SANTA PAIXÃO, todo e qualquer Sócio
Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o
Santa Cruz, acarretando em penalidades impostas ao Clube pela Justiça
Desportiva Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
15.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda
aos torcedores do Santa Cruz, associados ao SÓCIO SANTA PAIXÃO, que forem
identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade,
relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e
que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar
penalidades ao Santa Cruz perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou
Internacional.
15.5. O SÓCIO SANTA PAIXÃO poderá alterar as regras
deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os
benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.
16. CONTATO
16.1. Sede Atendimento SÓCIO SANTA PAIXÃO:
Atendimento presencial: de segunda a sexta-feira
das 08h às 17h, sábados das 08h às 12h.
Atendimento on-line: de segunda a sexta-feira das
08h às 17h
E-mail: [email protected]
Endereço:
Avenida Beberibe, 1285 – Arruda, Recife - PE
16.2. Em caso de alteração dos itens de contato
acima, o SÓCIO SANTA PAIXÃO divulgará as novas informações de contato no site
oficial do Santa Cruz, no site oficial do SÓCIO SANTA PAIXÃO, nas redes sociais
do Santa Cruz e nas redes sociais do SÓCIO SANTA PAIXÃO.
17. ELEIÇÃO DE FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado
de Recife, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda
expressamente o Sócio Torcedor.